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O consórcio contemplado é a maneira ideal de adquirir um imóvel para quem tem pressa e deseja fazer o melhor negócio.

Para quem deseja adquirir um imóvel rapidamente, com o menor custo possível e um valor baixo de prestação mensal, a carta de crédito contemplada é a melhor alternativa. Com uma entrada entre 30% a 50% do valor do imóvel e prestações que costumam ser menores que 1% deste valor, você consegue adquirir o imóvel que deseja a um custo duas ou três vezes mais baixo do que conseguiria através de um financiamento imobiliário. 

Em comparação com um financiamento, o consórcio contemplado possui as seguintes vantagens:
- prestação menor;
- prazo mais curto;
- entrada igual ou menor;
- custo total duas ou três vezes menor;
- burocracia menor.

As cartas contempladas de consórcio são vendidas por um valor que faz sentido ao comprador. É a lei de mercado, se há gente procurando por crédito e os bancos cobram X, os vendedores de cartas contempladas cobram um pouco menos do que custaria financiar. Uma fórmula básica usada para valorar as cartas contempladas é a que traz o saldo devedor ao valor presente à uma taxa de desconto favorável ao comprador. Desta forma, se temos juros de mais de 15% ao ano neste momento, e com tendência a aumentar ainda mais, uma taxa mensal de apenas 0,75% se torna muito barata. O melhor é que é justamente esta taxa que vem sendo usada na comercialização da maioria das cartas contempladas disponíveis no mercado.

Em relação a adquirir cartas novas, em grupos em andamento, e tentar contemplar através de lance, o consórcio contemplado também se mostra uma melhor opção. Não apenas conseguimos um valor de entrada menor do que seria necessário para um lance com chances de contemplação, como também obtemos um custo financeiro menor, ao optar pela carta já contemplada. Além disto, temos a garantia da contemplação já confirmada, coisa que mesmo com lances bastante altos, pode não ocorrer tão rápido ao adquirirmos um consórcio novo.

Para adquirir uma carta já contemplada de crédito imobiliário visando a aquisição de um imóvel, o comprador do crédito deve observar os seguintes itens: 
- Valor do crédito: deve ser compatível com o imóvel que pretende adquirir.
- Valor da entrada: costuma variar entre 30% a 50% do valor do crédito. Desconfie de propostas com entradas muito menores, não existe mágica neste mercado.
- Valor da prestação: fica entre 0,7% a 1,5% do valor do crédito, dependendo do prazo restante.
- Prazo restante: é a quantidade de prestações que faltam pagar. Adiantar os pagamentos não costuma ser vantagem, pois os consórcios não possuem juros, logo, não geram desconto na antecipação dos pagamentos.

Caso você deseje utilizar o crédito para construção, se informe antecipadamente sobre a empresa que administra o crédito que você está adquirindo. Todas podem ser usadas para a compra de imóvel novo ou usado, mas nem todas administradoras aceitam o uso da carta para construção, ou podem possuir outras limitações.